Hoje liguei para um consultório em busca de atendimento psicológico para Camila, no que fui atendida:
(eu) – Eu gostaria de marcar uma consulta com a Dra “Filomena”
(ela) – Sou eu mesma, como a sra chegou até mim?
E blá blá blá….
(ela) – A sra precisa saber do seu plano a quantas sessões tem direito.
(eu) – Veja bem o plano aceitou minha filha já doença pré existente.
(ela) – Tudo bem.
(ela) – Como ela vive?
(eu) – Ela estuda, fala tudo, é inteligente, mas tem umas crises nervosas, onde médicos não vêem nenhum problema neurológico, seria emocional mesmo.
(ela) – Ela se locomove sozinha?
(eu) – Sim, guia na cadeira de rodas.
(ela) – Ah, ela é cadeirante?
(eu) – Sim!
(ela) – Então não vai dar, não temos estrutura pra isso, as nossas portas são pequenas.
(eu) – Como assim? A sra está me dizendo que não aceita uma cadeirante aí?
(ela) – Não é isso sra, é uma questão pratica apenas.
(eu) – É um absurdo, uma clínica não ter uma estrutura, para receber cadeirantes!
(ela) – Aqui não é uma clínica, é apenas um consultório, não tenho nem atendente.
(eu) – Sim…?
(eu) – E a lei da acessibilidade, a inclusão, fica onde?
(ela) – Sra, entenda é uma questão do local mesmo, entreguei meu consultório para a decoradora e pronto!
(eu) – Mas a decoradora sabia que se tratava de um consultório e a sra deveria orientá-la.
(ela) – Posso te passar uns telefones de umas colegas que tem mais estrutura…
(eu) – Obrigada!
Queria gritar, xingá-la, mas onde estava não permitia.
Ainda que errado, ela inventasse qualquer desculpas. E ainda foi a própria profissional e na área de saúde.. Não estaria ela no lugar errado?
Alguns trechos, que achei na Internet falando sobre acessibilidade e inclusão social.
* barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em:
* barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
* As entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto. § 2o Para a aprovação ou licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico ou urbanístico deverá ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.
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